Extingue na Universidade de Aveiro o curso de licenciatura em Ensino de Matemática e Desenho e cria, em sua substituição, o grau de licenciatura em Ensino de Matemática, regulando o respectivo curso
Aplica ao pessoal dos centros regionais de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do corpo dos artigos 160.º do Código da Contribuição Industrial e 130.º do Código de Transacções, na parte em que determinam a suspensão dos direitos emergentes da inscrição dos técnicos de contas, por infracção do artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, do § único dos artigos 160.º do Código da Contribuição Industrial e 130.º do Código do Imposto de Transacções, por ofensa do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição e dos artigos 161.º do Código da Contribuição Industrial e 131.º do Código do Imposto de Transacções, por violação das normas conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição
Emitente:
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Ministério da Educação e Cultura
Ministério da Justiça
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação