De ter sido rectificada, pela segunda vez, a Declaração n.º 11/2004, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que declara que, por despachos do Ministro da Segurança Social e do Trabalho de, respectivamente, 21 de Junho e 12 de Julho de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 8 de Setembro de 2004
Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência, com vista ao cálculo do respectivo subsídio de educação especial, previsto no âmbito das prestações familiares, que integra os regimes de segurança social e de protecção social da função pública
Estabelece a correspondência entre as classes de habilitações constantes dos alvarás das empresas de construção e os valores das obras que os seus titulares ficam autorizados a fazer. Revoga a Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro
Emitente:
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Ministérios das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança