De ter sido rectificado o despacho que estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de centeio, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 250, de 26 de Outubro de 1974
Estabelece as condições em que têm direito ao subsídio mensal de deslocamento, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, os militares dos quadros permanentes com encargos de família
Providencia sobre a regularização das nomeações dos professores eventuais e provisórios colocados nos diversos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário
Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 476-A/74, de 24 de Setembro, relativo à colocação de professores de vários graus de ensino para o ano escolar de 1974-1975
Emitente:
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Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior do Exército
Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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