Nova publicação, rectificada, do artigo 12.º do decreto n.º 8495, que regula a distribuïção das receitas dos cofres dos magistrados e dos oficiais de justiça, criados pelo artigo 71.º do decreto n.º 8436
Autoriza a Provedoria da Armada a contrair com a Caixa Geral de Depositos um empréstimo na importância de 6250$00 para ocorrer à concessão de adiantamentos ao pessoal civil em serviço na Repartição do Material de Guerra de Marinha
Autoriza a Direcção da Escola Naval a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo na importância de 499$50, a fim de ocorrer à concessão de adiantamentos requerida por um operário em serviço nas oficinas da mesma Escola
Autoriza a Superintendência dos Serviços Fabris do Arsenal da Marinha a côntrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo na importância de 482857$45 para ocorrer à concessão de adiantamentos ao pessoal fabril do mesmo estabelecimento
Documentos relativos à prorrogação, até 16 de Março de 1923, do modus vivendi assinado em Lisboa a 30 de Janeiro de 1922 entre os representantes dos Governos Português e Francês, assim como das disposições das notas trocadas em 31 de Julho e 16 de Setembro de 1922
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição