Declaração de ter sido publicada indevidamente a lei n.º 1092, de 14 de Dezembro de 1920, que concedeu aos porteiros de sala e chefes de contínuos das duas casas do Parlamento a graduação e vencimentos de terceiros oficiais
Portaria n.º 2549, aplicando às praças pensionistas da guarda nacional republicana que à data da publicação do decreto n.º 5570, de 10 de Maio de 1919, se encontravam reformadas, e que, pelo seu tempo de serviço, tenham vencimento inferior ao estabelecido nas tabelas da lei n.º 1039, de 28 de Agosto de 1920, as disposições do artigo 32.º da mesma lei
Decreto n.º 7208, aditando um novo artigo ao regulamento do Conselho Superior de Promoções, regulando o procedimento a haver no caso de pertencer a vaga de general por antiguidade a algum dos concorrentes à promoção por escolha antes que esta se realize e durante a organização do respectivo processo