Permite ao Ministro promover que os navios de pesca sejam utilizados no comércio marítimo e os de comércio marítimo na pesca, ouvidos o respectivo Grémio de Armadores, a Junta Nacional da Marinha Mercante e a Direcção da Marinha Mercante
Autoriza o governador da colónia de Cabo Verde, os governadores gerais de Angola e do Estado da Índia e os governadores das colónias de Macau e Timor a abrirem créditos a fim de ocorrerem a encargos não previstos nas respectivas tabelas de despesa - Autoriza a utilização de um saldo na colónia de Macau
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública