Dá nova redacção ao artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 39497 e ao artigo 171.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550 (Polícia de Segurança Pública)
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 150 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento, 1962», nas condições estabelecidas no presente diploma, e a celebrar com a Kreditanstalt fur Wiederaufbau o contrato relativo ao mesmo empréstimo
Autoriza a Secretaria da Presidência da República a adquirir, no corrente ano, os artigos de uniforme para o seu pessoal, nos termos e nas condições que foram contratados para 1961
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública