De ter sido rectificada a declaração inserta no Diário do Governo n.º 243, de 16 de Outubro findo, que autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério da Economia
Permite a importação, em regime de draubaque, de arco de ferro macio ou aço, classificado pelos artigos 73.12.03 e 73.12.04, destinado ao fabrico de tubos para canalizações, com costura, pretos ou galvanizados, com ou sem rosca
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola e Timor para o ano corrente
Proferido no processo n.º 59816, em que era recorrente a Câmara Municipal do Porto e recorrida a Sociedade Cooperativa do Consumo dos Operários da Arrábida
Emitente:
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