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Ato Original
Decreto n.º 46017
Considerando que a Companhia Mineira do Lobito, sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem em execução trabalhos importantes de pesquisa, em conformidade com o contrato autorizado pelo Decreto n.º 37677, de 22 de Dezembro de 1949;
Mantendo-se a conveniência da continuação desses trabalhos;
Sendo urgente providenciar, visto que o prazo estabelecido no anterior contrato, alterado pelo Decreto n.º 42558, de 2 de Outubro de 1959, termina em 31 de Dezembro do ano corrente;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas estabelecido no Decreto n.º 42558, de 2 de Outubro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.