Esclarece dúvidas acerca das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, que regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado
Incumbe o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças de apresentar, até 30 de Novembro, um relatório sobre a capacidade de financiamento da economia portuguesa para o período de 1980-1982
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Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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