Lei n.º 1097, autorizando o Govêrno a despender nos meses de Janeiro e Fevereiro de 1921 até a quantia de 58972595$14 para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos relativos ao ano económico de 1920-1921
Decreto n. 7211, abrindo novos concursos para aspirantes de finanças, fiscais dos impostos e aspirantes do quadro geral aduaneiro, sem embargo dos já realizados, a que poderão concorrer os funcionários civis ou militares de qualquer Ministério que possuam as habilitações legais e forem julgados aptos para o serviço pela junta médica do Ministério das Finanças