Isenta do pagamento do imposto do sêlo as especialidades farmacêuticas destinadas ao tratamento dos doentes hospitalizados em estabelecimentos cujas despesas são custeadas pelo Estado
Prorroga o prazo fixado no artigo 2.º do decreto n.º 11054 para dedução, do cofre de emolumentos das alfândegas, da verba destinada a constituir o fundo especial a que o mesmo artigo se refere
Considera nulas todas as autorizações de compra de cambiais concedidas pela Inspecção do Comércio Bancário, e bem assim as declarações, modêlo A, a que se refere o artigo 13.º do decreto n.º 10071, emitidas com data anterior a 1 de Setembro de 1926
Acrescenta um parágrafo ao artigo 1.º do decreto n.º 12297 (oficiais do exército empregados em serviços do Estado não dependentes do Ministério da Guerra) - Revoga os decretos n.os 12242, 12503 e 12669
Designa quais as câmaras municipais que podem continuar a cobrar o imposto ad valorem sôbre cereais panificáveis e seus derivados até o fim do ano económico de 1926-1927