Altera a redacção de várias disposições do Decreto-Lei n.º 49402, de 24 de Novembro de 1969, relativo aos subsídios a que têm direito os membros da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa
Ajusta para a centena de escudos imediatamente superior todas es remunerações mensais que em resultado da aplicação da taxa de 15% referida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76/73 deixaram de corresponder a múltiplo de 100$00