Isenta de quaisquer impostos sobre rendimentos que sejam tributáveis em Portugal metropolitano e províncias ultramarinas de Angola e Moçambique os rendimentos da indústria de transporte marítimo ou aéreo exercida entre os referidos territórios e outros países por empresas da União Sul-Africana que se dediquem a essa indústria
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a execução de trabalhos imprevistos na empreitada de «Convento de Arouca - Obras de restauro das alas do claustro»