Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a emitir, com a garantia do Estado, nos anos de 1954 a 1958, 510000 contos de obrigações, com o juro de 4 1/2 por cento ao ano e amortizáveis em quarenta semestralidades
Fixa o início e o termo dos anos lectivos em Angola e Moçambique - Substitui as disposições do artigo 10.º e do artigo 24.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 36507 e 37028
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcções-Gerais da Fazenda Pública e da Contabilidade Pública