Torna público terem os Governos da Suécia e de Trindade e Tabago aceitado as emendas dos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde
Atribui 510 t para o primeiro período de distribuição do contingente anual relativo a 1987 fixado pela Comunidade Económica Europeia para os produtos (queijos) referidos no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/85, de 31 de Dezembro, e que decorre de 1 de Janeiro a 31 de Março