Regula as normas de recurso de desempates a praticar no Mercado Central de Produtos Agrícolas como árbitro em conformidade do artigo 7.º, §§ 1.º, 2.º e 3.º do decreto n.º 9318, que determina o manifesto da existência das disponibilidades do trigo nacional
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição de Expediente Geral e Contabilidade
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção de Serviços da Mutualidade Livre e das Associações Profissionais