Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Praça do Império a despender no ano de 1959, além da importância prevista no artigo 2.º do Decreto n.º 41721, a quantia de 700000$00 com a execução dos trabalhos de reprodução em pedra do grupo escultórico destinado a guarnecer a base do monumento dos Descobrimentos, a erigir na zona marginal da Praça do Império, em Lisboa
Define a competência do Ministro e dos órgãos legislativos provinciais na concessão de determinadas isenções fiscais às empresas que nas províncias ultramarinas instalem novas indústrias ou instalem ou reorganizem estabelecimentos industriais