Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, empréstimos ou subsídios nos termos da base VI da Lei n.º 2123
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, do Exército, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Educação Nacional e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, aprovado o regime de preços e comércio de adubos, a vigorar na campanha de 1965-1966 (1 de Julho de 1965 a 30 de Junho de 1966)
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de caça, pesca, regime florestal e protecção da natureza
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Presidência do Conselho e Ministério do Exército - Secretaria de Estado da Aeronáutica