Dá nova redacção à alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 489/80, de 17 de Outubro (composição do Conselho Regional da Região de Turismo do Douro Sul)
Atribui competência aos reitores das universidades e dos institutos universitários para conceder equiparação a bolseiro no País e fora do País e a sua prorrogação aos docentes, investigadores e técnicos superiores das respectivas instituições por períodos até 3 meses