Estabelece que as letras de câmbio actualmente em uso continuem a servir até completa extinção simultâneamente com as do novo formato e determina que de futuro se imprima nas mesmas letras o custo do papel e impressão
Rectificação ao decreto n.º 14678, que torna extensiva às vacaturas do pessoal dos quadros da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos a disposição do artigo 1.º do decreto n.º 14537 e regula o provimento das vacaturas nos lugares de aspirantes e fiscais
Determina que o disposto na alínea a) do n.º 2.º do artigo 64 das instruções preliminares das pautas não seja aplicável aos funcionários civis e militares que, em comissão de serviço público, hajam permanecido fora do continente da República ou ilhas adjacentes por espaço de tempo superior a um ano
Determina que todos os diplomas legais respeitantes a disposições relativas a serviços aduaneiros tenham efeito executório nas alfândegas antes da chegada dos números do Diário do Govêrno em que se contenham, desde que às mesmas casas fiscais seja telegràficamente notificada a publicação dêsses diplomas
Rectificações ao decreto n.º 14674, que suspende provisòriamente todas as disposições do regulamento geral orgânico das brigadas da armada relativas ao curso do 1.º grau de especialização de fogueiros
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 4.ª Repartição Central - Pessoal