Torna público ter o director da Repartição Permanente da Delegação Chinesa junto da Sociedade das Nações transmitido o instrumento de ratificação do Govêrno da República da China para a Convenção relativa à repressão do tráfico ilícito de drogas nocivas, assinada em Genebra a 26 de Junho de 1936, assim como para o Protocolo de assinatura
Declara que a verba da tabela de despesa da colónia de Macau, reforçada pela portaria n.º 8784 e consignada a deslocação do pessoal, passagens de ou para o exterior, por quaisquer outros motivos, da metrópole para a colónia, é a da alínea b) do n.º 3), e não a da alínea b) do n.º 4)