Nova publicação, rectificada, do n.º 8.º do artigo 6.º, n.º 2.º do artigo 7.º e n.º 3.º do artigo 8.º do decreto n.º 5021 (Organização da Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos), inserto no Diário n.º 261, de 3 de Dezembro de 1918
Portaria n.º 1617, aclarando dúvidas suscitadas sôbre a aplicação, nos actos judiciais e protestos de letras, do n.º 3.º do decreto n.º 5057 (Luto nacional), inserto no Diário n.º 272, de 15 de Dezembro de 1918
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