Rectificação ao relatório do decreto-lei n.º 33270, que determina que para efeito do cálculo do limite da percentagem sôbre a venda dos valores selados, a que se refere o artigo 2.º do decreto lei n.º 33103, não seja contada aos tesoureiros da Fazenda Pública em Lisboa e Pôrto importância superior à da gratificação de chefia atribuída aos outros tesoureiros da mesma classe
Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de caixilharia e portas exteriores dos pavilhões laterais e galerias de ligação do Sanatório D. Manuel II, no Monte da Virgem, em Vila Nova de Gaia