Fixa em 2 por mil a taxa para o ano económico de 1959 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurado no ano corrente
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado