Insere disposições destinadas a aumentar os rendimentos das juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas adjacentes - Revoga, a partir de 1 de Janeiro próximo, o disposto nos §§ únicos dos artigos 27.º e 54.º da lei orgânica dos serviços das referidas juntas gerais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 30214
Submete ao regime florestal parcial vários terrenos baldios pertencentes às respectivas autarquias locais dos concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca, Lamego, Vila Nova de Paiva e Castro Daire, que constituem o perímetro florestal denominado «Serra de Leomil»
Emitente:
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Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
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