Autoriza o Governo a arrecadar em 1957 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Comunicações e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos a favor de vários Ministérios destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações nos orçamentos de vários Ministérios e da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones