Permite que as tabelas de preços constantes do Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, possam ser revistas por portarias emanadas dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Emitente:
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Ministério da Agricultura e Pescas
Ministério da Justiça
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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