Regulamenta a Lei n.º 62/77, de 25 de Agosto - apreciação da legalidade dos diplomas emanados dos órgãos regionais e a conformidade das leis, dos regulamentos e de outros actos de órgãos de soberania com os direitos das regiões autónomas. Dá nova redacção ao artigo 26.º do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais