Concede ao Doutor António de Oliveira Salazar, general Mário José Pereira da Silva, Dr. Adriano José Alves Moreira, Doutor Manuel Lopes de Almeida, engenheiro José do Nascimento Ferreira Dias Júnior e Dr. Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho a exoneração, que pediram, respectivamente, de Ministros da Defesa Nacional, do Exército, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia e da Saúde e Assistência
Concede ao coronel do estado-maior Kaulza Oliveira de Arriaga, Dr. João Mota Pereira de Campos, Dr. Samuel Rodrigues Sanches e engenheiro Edgar Maria da Silva Antunes de Oliveira a exoneração, que pediram, respectivamente, de Secretários de Estado da Aeronáutica, da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Concede ao tenente-coronel de artilharia Vítor Novais Gonçalves, Dr. João da Costa Freitas, Dr. Carlos João da Silva Moreira Rato e Dr. Carlos Eduardo Bastos de Soveral a exoneração, que pediram, respectivamente, de Subsecretários de Estado do Exército, da Administração Ultramarina, do Fomento Ultramarino e da Educação Nacional
Nomeia o general Manuel Gomes de Araújo, coronel do C. E. M. Joaquim da Luz Cunha, capitão-de-fragata António Augusto Peixoto Correia, Doutor Inocêncio Galvão Teles, Doutor Luís Maria Teixeira Pinto e Doutor Pedro Mário Soares Martinez, respectivamente, Ministros da Defesa Nacional, do Exército, do Ultramar, da Educação Nacional, da Economia, da Saúde e Assistência e encarrega o Ministro da Economia da gerência da Secretaria de Estado da Indústria
Nomeia o general da Força Aérea Francisco António das Chagas, engenheiro agrónomo Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho e Dr. Armando Ramos de Paula Coelho, respectivamente, Secretários de Estado da Aeronáutica, da Agricultura e do Comércio
Nomeia o Dr. José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues, major do C. E. M. João António Pinheiro, Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha, Dr. Mário Ângelo Morais de Oliveira, Doutor Alberto Carlos de Brito e Dr. José Luís Esteves da Fonseca, respectivamente, Subsecretários de Estado da Presidência do Conselho, do Exército, da Administração Ultramarina, do Fomento Ultramarino, da Educação Nacional e da Indústria
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44546, que regula a concessão dos subsídios e pensões ao pessoal dispensado em consequência da reorganização industrial e institui o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra
Estabelece preceitos que deverão observar os vizinhos das regedorias, residentes no estrangeiro à data da publicação do Decreto-Lei n.º 43893, para a regularização da sua situação militar
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do do Ultramar, para constituir o artigo 144.º-B, capítulo 17.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Prorroga por mais dois anos o prazo concedido às fábricas açorianas de destilação de álcool para a exploração, nas condições legais actualmente em vigor, do fabrico de açúcar e seus derivados
Aumenta de um para dois directores da especialidade de pediatria cirúrgica o quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e altera o mapa I anexo à Portaria n.º 14536
Regula a importação, o comércio e o uso de estupefacientes na província de Macau - Revoga os Diplomas Legislativos n.os 933, de 28 de Maio de 1946; 986, de 29 de Março de 1947; 1080, de 22 de Janeiro de 1949; 1384, de 15 de Junho de 1957; 1404, de 31 de Dezembro de 1957, e 1488, de 18 de Março de 1961, e a tabela C anexa a este último diploma
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto n.º 41486, que promulga, o Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão
Estabelece o regime para laboração das fábricas descascadoras de arroz na campanha de 1962-1963 - Revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 27149 (Regulamento do Comércio de Arroz)