Determina que os dois descaroçadores de trinta serras cada um, pelo menos, mencionados na alínea a) do artigo 34.º do decreto n.º 11994, que regula a cultura do algodão nas colónias, podem ser substituídos por um só descaroçador de, pelo menos, sessenta serras
Nomeia uma comissão a fim de estudar a regulamentação das indústrias florestais - Proíbe transitòriamente a constituïção de sociedades para a exploração de indústrias de resinosos e de serração de madeira e a alteração dos pactos existentes - Proíbe igualmente a venda de qualquer mata, terreno e arvoredo que o reveste sem prévia autorização do Govêrno
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente
Ministério das Colónias - Repartição Central
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos