Permite que os propostos, tanto de 1.ª como de 2.ª classe, que à data do decreto n.º 22728 tinham três anos de serviço possam concorrer ao lugar de tesoureiro da Fazenda Pública de 3.ª classe com idade superior a trinta e cinco anos
Torna público ter sido denunciada a declaração, assinada em Lisboa entre Portugal e a Bélgica, respeitante à comunicação recíproca de informações fornecidas pelos recenseamentos da população
Despacho ministerial pelo qual fica estabelecido que nos casos de apresentação de recurso contra o parecer dos peritos que intervieram numa vistoria realizada nos termos do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, e em que o Ministro, ouvido o Conselho Superior da Indústria, não confirma o parecer dêsses peritos, deverão as vistorias a efectuar para o prosseguimento dos respectivos processos de licenciamento e verificação do cumprimento das condições impostas ou homologadas por quem de direito ser efectuadas por uma comissão de três peritos
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Económicos