Considera a obra de prolongamento da Avenida da Liberdade até à Avenida de Ceuta, a executar pela Câmara Municipal de Lisboa, abrangida pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45561, que torna extensivas às expropriações necessárias para a construção das grandes vias de circulação relacionadas com a Ponte Salazar o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43514
Torna aplicáveis à província de Macau, com as alterações constantes da presente portaria, o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 43369 e a Portaria n.º 18581, que, respectivamente, altera o plano de estudos das escolas do magistério primário e fixa as condições em que é permitido aos professores do ensino primário repetir o Exame de Estado