Dá nova redacção ao artigo 6.º do decreto-lei n.º 33128, que insere várias disposições de ordem tributária em relação aos aumentos de capital nominal de sociedades anónimas e por cotas
Abre um crédito destinado ao pagamento de diversos encargos a processar pela rubrica de artigos de expediente e diverso material não especificado, consignada ao Gabinete do Ministro