Suspende o Decreto-Lei n.º 358/86, de 28 de Outubro, que estabelece o regime disciplinador de alienação de participações ou bens e instalações detidas pelo Estado e empresas de comunicação social
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 321/85, de 5 de Agosto (permite às empresas públicas e às sociedades anónimas pertencentes maioritariamente ao Estado, directa ou indirectamente, emitir títulos de crédito denominados «títulos de participação», representativos de empréstimos por elas contraídos)