Declara não ser aplicável às letras arroladas e apresentadas a protesto pela comissão liquidatária do extinto Banco Angola e Metrópole o prazo fixado no § 2.º do artigo 8.º do decreto n.º 8719, podendo por isso o manifesto a que se refere o citado artigo ser feito em qualquer tempo - Anula os autos de transgressão instaurados à mesma comissão por falta de manifesto, no prazo legal, das letras arroladas
Determina que nas vagas existentes ou nas que vierem a existir nos lugares de entrada nos quadros dos diferentes serviços públicos sejam colocados os funcionários adidos, em disponibilidade ou pertencentes a quadros especiais
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, autorizada a Sociedade Nacional de Fósforos a elevar para $40 o preço de venda ao público de cada caixa de fósforos amorfos denominados «Domésticos»
Reduz as rendas a pagar ao Pôrto de Lisboa pelos arrendamentos dos terrenos da sua 3.ª secção e pela ocupação do leito do rio das pontes existentes na mesma secção
Determina a forma de cobrança das propinas dos alunos internos nas secretarias dos liceus do continente e ilhas - Revoga o § único do artigo 31.º e o artigo 139.º do decreto n.º 12425, devendo os professores a quem aquelas disposições se referem reassumir as funções docentes nos liceus em que estavam colocados àquela data
Transfere importâncias disponíveis do Fundo Nacional de Instrução respeitantes aos anos económicos de 1924-1925 e 1925-1926 para o capítulo 42.º, artigo 110.º, da despesa extraordinária do Ministério para 1926-1927