De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 248, de 24 de Outubro de 1972, que autoriza transferências de verbas no orçamento do Ministério da Economia
Determina que o regime definido no Decreto-Lei n.º 409/71, de 27 de Setembro, seja aplicado, com adaptações, ao trabalho prestado às empresas concessionárias dos serviços públicos de produção transporte e distribuição de energia eléctrica