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Ato Original
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 8.º, artigo 1166.º, a observação (ver nota 37) aposta à dotação de 620000$00 é alterada para:
(nota 37) Inclui encargos respeitantes aos serviços de ensino e administrativas das escolas preparatórias.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Novembro de 1972. - O Chefe, Albertino Marques.