Adiciona várias verbas à tabela das profissões liberais a que se refere o n.º 2.º do artigo 61.º do decreto n.º 16731 e à tabela da contribuïção industrial do grupo A, aprovada pelo decreto n.º 18270
Concede à Junta Autónoma de Estradas uma dotação extraordinária destinada a intensificação do trabalho de arranjo, embelezamento e beneficiação das estradas que constituem percursos de turismo e para construção de estradas da mesma natureza
Manda entregar à Junta Autónoma de Estradas a importância da dotação consignada no orçamento à construção da estrada marginal e da auto-estrada Lisboa a Cascais
Declara em vigor o decreto-lei n.º 24274, entendendo-se as referências nêle feitas à Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal como respeitantes à Junta Nacional do Vinho, em que aquela foi transformada
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1939, não possam ser vendidos ou expostos à venda, na cidade de Lisboa e nos distritos de Lisboa, Beja, Évora, Portalegre e Setúbal, vinhos comuns, de pasto ou de consumo, que, além das demais características definidas no decreto-lei n.º 23889, possuam fôrça alcoólica inferior a 12 graus centesimais, salvo os de marca registada e engarrafados devidamente rotulados e tendo aposta a respectiva marca oficial de garantia de origem
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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