Prorroga até 30 de Junho de 1944 o disposto nos decretos n.os 32164, 32699 e 32701, que autorizam o Ministro a mandar aplicar a taxa do artigo 936 da pauta mínima de importação aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados, respectivamente, a servir de taras ao cimento e cal hidráulica produzidos no País e de embalagens de carvão para gasogénios importados pela Comissão Reguladora do Comércio de Carvões
Prorroga até 30 de Junho de 1944 o decreto n.º 32002, que autoriza a importação com isenção de direitos das aduelas de madeira usadas, para vasilhame, procedentes das colónias portuguesas de África e delas exportadas
Determina que a partir de 2 de Janeiro de 1944 se adopte na Secretaria de Estado o horário de trabalho que estiver legalmente estabelecido para os restantes serviços públicos
Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância à Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones por serviços prestados ao Ministério
Reforça a verba inscrita no capítulo 11.º das tabelas de despesa dos orçamentos vigentes das colónias de Cabo Verde, Guiné, Angola e Timor, destinada ao pagamento na metrópole de despesas não previstas de exercícios findos