Considera prescrito passados cinco anos o procedimento judicial criminal contra os agentes dos organismos criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29904, desde que as infracções respeitem ao exercício das suas funções e a sua prática se tenha verificado no período decorrido entre a publicação do citado diploma e 31 de Dezembro de 1945
Regula a cobrança do encargo de mais valia a que, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 2030, ficam sujeitos os prédios rústicos não expropriados que aumentem consideràvelmente de valor pela possibilidade da sua aplicação como terrenos de construção urbana