Manda organizar uma esquadrilha constituída pelos contra-torpedeiros Lima, Vouga e Tâmega e torpedeiros Ave, Sado e Mondego, e pelo contra-torpedeiro Dão, logo que seja entregue ao Govêrno
Substitue o artigo 3.º (revogação das disposições em contrário) do decreto-lei n.º 23728, que fixa as remunerações a atribuir aos membros das comissões executivas das juntas autónomas dos portos
Obriga os vinicultores da área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal, quer sejam proprietários, rendeiros ou parceiros, e ainda os senhorios que recebam rendas em vinho ou outro produto vinícola, a manifestarem a sua produção vinícola da última colheita até 8 de Dezembro corrente
Estabelece o período de 1 de Agosto a 15 de Outubro para entrega do manifesto da produção de alfarroba, amêndoa, figo sêco, noz e avelã e o período de 1 de Outubro a 15 de Dezembro para o manifesto da castanha
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Acção Social Agrária
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência