Torna extensivo a todas as mercadorias classificadas pela posição pautal 73.16 o processo de produção estabelecido para carris até 15 kg/m referido na lista que constitui o anexo I do Decreto n.º 44260
Adita as especializações de criptoteletipistas, soldadores, torneiros mecânicos, serralheiros mecânicos e serralheiros montadores à alínea b) do n.º 4.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30249, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35000 e além do aditamento que lhe foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 43926 (vencimentos a abonar aos oficiais, guardas-marinhas, sargentos e praças da Armada)
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 3 de Janeiro de 1967, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Vera Cruz, da Companhia Colonial de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Dá nova redacção ao corpo do artigo 40.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento de electrificação destinado a melhoramentos locais, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar o fornecimento de equipamento destinado ao apetrechamento de aeroportos, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166
Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 32015, que reorganiza o Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis - Revoga a alínea l) do artigo 19.º, o § único do artigo 22.º e os artigos 45.º e 46.º do referido decreto
Emitente:
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Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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