Reestrutura o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP - Revoga os Decretos-Leis n.os 36/75, de 31 de Janeiro, 13/76, de 14 de Janeiro, e 348-A/76, de 12 de Maio, e o Decreto n.º 126/79, de 19 de Novembro
Não emite qualquer juízo sobre a inconstitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 615/78, de 14 de Outubro, por ter cessado a respectiva vigência
De ter sido rectificada a Portaria n.º 575/79, que dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 235.º do Regulamento da Escola Naval e actualiza os planos de cursos que constam dos anexos E, F, G e H do mesmo Regulamento
Determina que os nacionais residentes no estrangeiro e em situação militar irregular poderão vir a Portugal livremente, uma só vez, entre 15 de Dezembro de 1979 e 31 de Janeiro de 1980