Esclarece que as emprêsas ou particulares que tenham contratos de data anterior a 4 de Agosto de 1914 com algum corpo administrativo apenas uma vez se podem servir do disposto no Decreto n.º 5335
Determina que sejam abrangidos pela Lei n.º 1158 os militares mencionados no decreto com fôrça de lei de 15 de Dezembro de 1910, respeitante aos acontecimentos políticos de 28 de Janeiro de 1908, e bem assim aqueles a quem, por disposições legais posteriores, foi contada a antiguidade do pôsto de primeiro sargento desde aquela data e por motivo dos mesmos acontecimentos
Adiciona um § único ao artigo 4.º da Lei n.º 1158, que regula a reforma dos militares do exército e da armada promovidos por distinção ou reintegrados pelos serviços prestados por ocasião da implantação da República em 5 de Outubro de 1910
Determina que o trigo nacional manifestado no mês de Novembro de 1924 seja rateado pelas fábricas de moagem matriculadas do país, excepto pelas situadas em Lisboa e Pôrto e respectivos concelhos limítrofes
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento - Divisão do Comércio Interno
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil