Determina que sejam abrangidos pela Lei n.º 1158 os militares mencionados no decreto com fôrça de lei de 15 de Dezembro de 1910, respeitante aos acontecimentos políticos de 28 de Janeiro de 1908, e bem assim aqueles a quem, por disposições legais posteriores, foi contada a antiguidade do pôsto de primeiro sargento desde aquela data e por motivo dos mesmos acontecimentos