Dá nova redacção ao artigo 108.º do Regulamento do Corpo de Marinheiros da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 30261 - Revoga a redacção dada ao mesmo artigo pela Portaria n.º 13643
Alarga até 31 de Dezembro de 1958 o prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575, durante o qual as comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária poderão atingir 75 por cento, independentemente da importância da respectiva mão-de-obra
Abre créditos destinados a reforçar a verba do n.º 5) do artigo 7.º, capítulo único, da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical e a inscrever uma nova rubrica da tabela de despesa do Gabinete de Urbanização do Ultramar