Autoriza o Governo a arrecadar em 1966 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a empregar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios)
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e das Comunicações, abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano
Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de diverso equipamento para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira (Funchal), S. Miguel e Sal e centros regionais de telecomunicações
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Presidência da República
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional