Determina que seja aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 1968, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, dos corpos administrativos, o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida)
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do Ministério da Justiça
Determina que os certificados da dívida pública a emitir nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37440 a favor das instituições de previdência de qualquer das categorias previstas na base III da Lei n.º 2115, bem como das caixas sindicais de previdência ou das caixas de reforma ou de previdência constituídas ao abrigo da Lei n.º 1884 e ainda do Fundo Nacional do Abono de Família, sejam objecto de ajustamento, tendo especialmente em atenção a melhoria das pensões
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional