Cria um regime excepcional de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens, bem como da aquisição de serviços, quando tenham em vista a reparação de estragos provocados pelas cheias e a limpeza e desobstrução das linhas de água na bacia hidrográfica do Tejo
Revoga o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 264/89,de 18 de Agosto. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 57-A/81, de 29 de Dezembro. Determina a aplicação do regime da classificação de serviço da administração central ao pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas